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Resolução 9/81, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delega nos Ministros da Justiça e da Administração Interna a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, e autoriza o Ministro da Administração Interna a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado da Administração Interna.

Texto do documento

Resolução 9/81
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Janeiro de 1981, resolveu:
Delegar nos Ministros da Justiça, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, e da Administração Interna, Dr. Fernando Monteiro do Amaral, a competência que lhe é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho.

O mesmo Conselho resolveu ainda autorizar o Ministro da Administração Interna a subdelegar a referida competência no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Manuel António de Magalhães Correia Leite.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-24 - Decreto-Lei 308-A/75 - Ministérios da Coordenação Interterritorial, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas sobre a conservação da nacionalidade portuguesa pelos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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