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Contrato 1395/2006, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1395/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102-B/2006 Desenvolvimento da prática desportiva

(aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102/2006)

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua da Madalena, 179, 2.º, 1149-033 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante;

Considerando que:

A) Mediante o contrato-programa n.º 102/2006, celebrado em 30 de Março de 2006, foi concedida pelo IDP uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

B) No contrato-programa supramencionado está previsto o apoio à deslocação de clubes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nomeadamente no projecto de desenvolvimento da actividade desportiva;

C) O IDP acordou com as federações desportivas nacionais de andebol, basquetebol, patinagem e voleibol as novas condições do financiamento público a conceder para comparticipar os encargos com a deslocação por via aérea, entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de equipas desportivas de clubes do continente de diversas modalidades que disputem os campeonatos nacionais e taça de Portugal, conforme documento orientador aprovado pela direcção do IDP em reunião do dia 12 de Julho de 2006;

D) O acordo acima mencionado contém os critérios técnicos de financiamento que incluem valores máximos de apoio por viagem, número de elementos da comitiva e número de elementos das equipas de arbitragem, tendo-se procedido ao apuramento do valor a conceder à Federação através da apreciação dos documentos de despesa legal e fiscalmente aceites:

é celebrado o contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Comparticipação financeira

É acrescida da importância de Euro 29 172 a comparticipação financeira concedida ao projecto desenvolvimento da actividade desportiva, na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102/2006.

Cláusula 2.ª

Objecto do contrato

Este reforço destina-se a comparticipar os encargos com o apoio à deslocação de clubes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativo ao projecto de desenvolvimento da actividade desportiva.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 1.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

Cláusula 4.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 102/2006 as decorrentes da celebração deste aditamento.

25 de Setembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530873.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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