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(sem Diploma) , de 30 de Novembro

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Texto do documento

PÁTIO - ASSOCIAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO E SOCIOCULTURAL

Certifico que, em 24 de Janeiro de 2006, exarada a fls. 17 e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 114-B deste cartório, a cargo da notária, Sandra Marisa Teixeira Bretes Vitorino, foi rectificada a escritura de constituição da associação denominada Pátio - Associação para a Intervenção e Desenvolvimento Educativo e Sociocultural, número de identificação de pessoa colectiva 507311019, com sede na Rua do Cónego Ferreira Pinto, 12, 5.º, A, no Porto.

Rectificam os estatutos da referida Associação constantes do documento complementar que faz parte integrante da mencionada escritura de constituição, quanto ao artigo 9.º, n.os 1 e 2:

«ARTIGO 9.º

1 - Os(as) associados(as) efectivos(as) só poderão exercer os direitos de que são titulares e que constam do artigo 5.º se tiverem efectuado pontualmente o pagamento das suas quotas, não se encontrando em atraso qualquer pagamento.

2 - Os(as) associados(as) que tiverem sido admitidos há menos de três meses não podem exercer os direitos constantes das alíneas b) e c) do artigo 5.º, podendo, todavia, assistir às assembleias gerais sem que tenham direito de voto.»

E ainda, dando cumprimento ao imposto pelo Ministério Público, se rectificam os referidos estatutos de constituição da identificada Associação quanto aos artigos 14.º, n.os 1 e 2, e 25.º, n.º 1:

«ARTIGO 14.º

1 - A direcção reunirá sempre que for convocada pelo presidente, devendo as deliberações tomadas constar de acta assinada por todos(as) os(as) que tenham participado na reunião.

2 - A direcção não pode deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros.

ARTIGO 25.º

1 - A assembleia geral não se pode constituir, em primeira convocação se não estiverem presentes pelo menos metade dos(as) associados(as).»

Está conforme.

24 de Janeiro de 2006. - A Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000193086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530864.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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