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Éditos , de 30 de Novembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção-Geral de Geologia e Energia

Éditos

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936 e outros, estará patente na Direcção-Geral de Geologia e Energia, sita em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 87, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Lamego, Resende, Mesão Frio, Baião, Marco de Canaveses, Penafiel, Paredes e Valongo, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, SA, a que se refere o processo El1.0/67861, para o estabelecimento das:

Linhas aéreas a 220 kV Valdigem-Vermoim 4/5, da subestação de Valdigem à subestação de Vermoim, constituída por dois troços da linha Valdigem-Vermoim 1, o primeiro da subestação de Valdigem ao apoio n.º 15 (antigo 18), na extensão de 6429 m, e o segundo do apoio n.º 137 (antigo 157) à subestação de Vermoim, na extensão de 8799 m, e por um troço novo entre os apoios referidos na extensão de 58 671 m, ficando a linha com a extensão total de 73 899 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na referida Direcção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

10 de Novembro de 2006. - O Director de Serviços, Martins de Carvalho.

3000220302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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