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Deliberação 1671/2006, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1671/2006

Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, o senado na reunião de 24 de Março de 2006 aprovou a criação da pós-graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais.

1.º

Edição

No ano lectivo de 2006-2007 ocorrerá a 1.ª edição do curso de pós-graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

2.º

Objectivos

Permitir a aquisição de maiores qualificações em análise de dados, desenvolvendo um conjunto de competências necessárias ao uso de um leque relativamente amplo de técnicas estatísticas de análise quantitativa da informação.

3.º

Coordenação

A comissão coordenadora da pós-graduação é constituída pelas Prof.ªs Doutoras Helena Carvalho, Madalena Ramos e Patrícia Ávila.

4.º

Habilitações de acesso

O curso destina-se a licenciados, preferencialmente da área das ciências sociais, que necessitem de adquirir ou aprofundar conhecimentos ao nível da análise de informação quantitativa, para realização de trabalhos de investigação, nomeadamente em estudos pós-graduados de mestrado e de doutoramento, ou enquanto ferramentas importantes no desempenho da sua actividade profissional.

5.º

Prazos e duração

O curso tem uma componente lectiva de um semestre. Os prazos de candidatura, inscrição e calendário lectivo serão definidos por despacho do presidente do ISCTE a publicar no Diário da República.

6.º

Limitações quantitativas

Este curso funciona com um mínimo de 15 e um máximo de 30 alunos.

7.º

Selecção de candidatos

A selecção será feita pelos coordenadores científicos e terá em conta o currículo académico, científico e profissional dos candidatos.

8.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do anexo I a este despacho.

9.º

Avaliação

A avaliação das unidades curriculares deverá ser concluída no ano lectivo da inscrição.

10.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média arredondada até às unidades das unidades curriculares que constituem o curso, ponderada com base nos créditos atribuídos a cada uma delas. O resultado da avaliação de cada unidade curricular deverá ser igual ou superior a 10 valores.

11.º

Certificação

Aos alunos que concluam o curso será passado um diploma de pós-graduação em Análise de Dados em Ciências Sociais com classificação final.

12.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado, sob proposta do presidente do ISCTE.

24 de Março de 2006. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Plano de estudos

A pós-graduação é constituída por 5 unidades curriculares (30 ECTS).

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530802.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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