Aviso 50/2002
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Junho de 2001 e nos termos do artigo 31.º da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário daquela Convenção, notificou terem a República da Lituânia, a República Democrática do Sri Lanka e a República da Eslovénia aderido àquela Convenção em 15 de Maio de 2001.
Mais se informa que, nos termos do artigo 28.º, parágrafo n.º 3, a Convenção entrou em vigor entre a República Portuguesa e aqueles três Estados em 1 de Junho de 2001.
Portugal é Parte na Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 210/71, de 18 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Informações complementares sobre esta Convenção poderão ser obtidas no seguinte endereço electrónico: www.hcch.net/e/conventions/menu14e.html
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Maio de 2002. - O Director de Serviços, António Vilhena de Carvalho.