Deliberação do senado da Universidade de Aveiro de 8 de Novembro de 2006, sobre a delegação de competências para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (processo de Bolonha).
Fazendo uso das faculdades conferidas pelo disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Regimento do Senado, aprovado em sessão de 6 de Março de 1991, conjugado com o prevenido no n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera o plenário do senado da Universidade de Aveiro, por maioria com três abstenções, delegar na reitora e presidente daquele órgão todos os poderes para, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, praticar os actos preparatórios e finais inerentes aos processos de criação, alteração ou adequação e correspondente registo junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, até 31 de Janeiro de 2007, dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor e, bem assim, no mesmo prazo, à criação e registo nos termos dos artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, dos cursos de especialização tecnológica.
Mais se ratificam, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos neste âmbito praticados até à data da publicação no Diário da República da presente deliberação.
A presente minuta foi aprovada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º do Código do Procedimento Administrativo, e vai ser assinada, de harmonia com o n.º 4 do mesmo preceito legal, pela presidente e pela secretária do senado universitário, respectivamente a reitora e a administradora desta Universidade.
8 de Novembro de 2006. - A Presidente do Plenário do Senado e Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.