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Despacho (extracto) 24456/2006, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 456/2006

Por despacho de 29 de Setembro de 2006 do reitor da Universidade do Algarve, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, são designados para fazerem parte do júri do concurso de provas públicas para professor coordenador para a área científica de Engenharia Alimentar, grupo disciplinar de Processamento, com incidência em Processos de Conservação de Alimentos, Formulação de Produtos Alimentares e de Embalagem de Alimentos, do quadro de pessoal do ensino politécnico da Universidade do Algarve, aberto por edital publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2006, os seguintes professores:

Presidente - Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutora Maria Luísa Duarte Martins Beirão da Costa, professora catedrática do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Francisco Xavier Delgado Domingos Antunes Malcata, professor catedrático da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa do Porto.

Doutora Nídia Maria Dias Azinheira Rebelo Braz, professora-coordenadora da Escola Superior de Saúde de Faro da Universidade do Algarve.

Doutor Jorge Alberto Guerra Justino, professor-coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

Doutora Maria Manuela Lemos Vaz Velho, professora-coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

7 de Novembro de 2006. - Administrador, Fernando Martins dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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