CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS
Isaltino Afonso Morais, licenciado em Direito, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontrará a decorrer, a partir do dia 4 de Dezembro de 2006 e pelo prazo de 30 dias, a discussão pública referente à operação de loteamento integrada na Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) de Leceia, Barcarena (processo 64/2006), titulado pela Comissão de Administração do Bairro do Pedregal, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º, conjugado com os n.º 2 e 3 do artigo 27.º, do referido decreto-lei.
A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões, por parte do público em geral, poderá, naquele prazo, ser efectivada, todos os dias, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, na Divisão de Projectos Especiais, localizado no Edifício Municipal da Fundição de Oeiras.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
7 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.
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