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Edital , de 27 de Novembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA

Edital 84/2006

Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (7.ª alteração), aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 25 de Outubro de 2006:

«CAPÍTULO IV

Sinalização do trânsito

ARTIGO 14.º

Definição de zonas

Zona III:

...

(Igual.)

Rua do Duque D. Jaime

...

Zona VIII:

(Igual.)

(Igual.)

(Igual.)

(Igual.)

(Igual.)

(Igual.)

Avenida dos Duques de Bragança (ala sul) - inclui rotunda, Árvore do Coração;

(Igual.)

Rua da Esperança;

...

ARTIGO 15.º

Sinalização de trânsito

...

3 - (Igual.)

...

3.4. - Trânsito proibido condicionado.

...

Zona III:

(Igual.)

(Igual.)

Rua do Duque D. Jaime, a veículos pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas.

Zona VIII:

(Igual.)

Avenida dos Duques de Bragança, ala sul, a veículos pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas;

Rua da Esperança, ala sul, a veículos pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas.»

Para constar e legais efeitos faz-se público o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

31 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

1000307867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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