CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VIÇOSA
Projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa
Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa (7.ª alteração), aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 25 de Outubro de 2006:
«CAPÍTULO IV
Sinalização do trânsito
ARTIGO 14.º
Definição de zonas
Zona III:
...
(Igual.)
Rua do Duque D. Jaime
...
Zona VIII:
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
(Igual.)
Avenida dos Duques de Bragança (ala sul) - inclui rotunda, Árvore do Coração;
(Igual.)
Rua da Esperança;
...
ARTIGO 15.º
Sinalização de trânsito
...
3 - (Igual.)
...
3.4. - Trânsito proibido condicionado.
...
Zona III:
(Igual.)
(Igual.)
Rua do Duque D. Jaime, a veículos pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas.
Zona VIII:
(Igual.)
Avenida dos Duques de Bragança, ala sul, a veículos pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas;
Rua da Esperança, ala sul, a veículos pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas.»
Para constar e legais efeitos faz-se público o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
31 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.
1000307867