Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1782/2006, de 27 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1782/2006

Por portaria de 9 de Outubro de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 250/CEME/2006, do Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR, ingressaram no QP da arma de artilharia e foram promovidos ao posto de alferes os seguintes militares:

Asp Of Al 17084001, Filipe Miguel Santos de Oliveira - 14,39.

Asp Of Al 14757200, Cristina Maria Costa Pereira - 13,50.

Asp Of Al 02194898, António Augusto da Silva de Almeida - 13,31.

Asp Of Al 14539099, Carlos Filipe Montezo Casquinha - 12,94.

Asp Of Al 09438897, Alexis da Fonseca Vicente - 12,91.

Asp Of Al 15433596, Tiago Ramos da Graça Silva Páscoa - 12,84.

Asp Of Al 16536297, Carlos Jorge Cid Figueira - 12,83.

Asp Of Al 04235401, Bruno Miguel Lucas Machado - 12,77.

Asp Of Al 04089999, Patrícia Gonçalves Pires - 12,76.

Asp Of Al 02000880, António Joaquim Félix Almeida - 12,73.

Asp Of Al 01521300, Telma Cecília Feitais da Silva - 12,72.

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu quadro especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

13 de Outubro de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda