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Aviso (extracto) 12639/2006, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12 639/2006

Procedimento de recrutamento para gerente da unidade de gestão Loja do Cidadão de Viseu, aberto pelo aviso 1188/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2006, rectificado pela declaração (extracto) n.º 20/2006 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006.

1 - Nos termos dos artigos 59.º, 60.º, 71.º e 100.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), faz-se público que se encontra afixado nas instalações do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC), sitas na Rua de Abranches Ferrão, 10, 3.º, G, 1600-001 Lisboa, o projecto de lista de classificação final dos candidatos admitidos e a acta que define os respectivos critérios.

2 - O processo encontra-se disponível para consulta na morada supra-indicada, nos períodos das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas, no Serviço de Recursos Humanos e de Formação.

3 - O projecto de lista de classificação final dos candidatos admitidos e a acta que define os respectivos critérios poderão ainda ser consultados na Internet através do site www.lojadocidadao.pt.

4 - É concedido a todos os candidatos admitidos o prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação para dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer em sede de audiência de interessados.

14 de Novembro de 2006. - O Presidente do Júri, Carlos Alberto Dias Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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