Portaria 584/2002
de 6 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos autoadesivos alusivos à emissão base "Aves de Portugal - 3.º Grupo», de tiragem limitada, com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Impressor: Joh. Enschedé;
1.º dia de circulação: 5 de Março de 2002;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,28 - cuco-rabilongo - folhas de 100 selos;
(euro) 0,54 - bufo-real - folhas de 100 selos.
Caixas de 50 exemplares da taxa de (euro) 0,43 e da taxa de (euro) 0,54 e caixas de 100 exemplares da taxa de (euro) 0,28.
O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva, em 26 de Abril de 2002.