Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 170-B/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, suplemento, de 26 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, onde se lê "pelo Governo» deve ler-se: "pelo Conselho de Ministros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.