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Declaração DD3247, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 166/90, de 23 de Maio, que estabelece normas relativas às indemnizações pelo abate de equídeos atacados pela peste equina africana.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 166/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê "todas as situações ocorridas após 27 de Setembro de 1987,» deve ler-se "todas as situações ocorridas após 27 de Setembro de 1989,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 166/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas às indemnizações pelo abate de equídeos atacados pela peste equina africana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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