Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 166/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê "todas as situações ocorridas após 27 de Setembro de 1987,» deve ler-se "todas as situações ocorridas após 27 de Setembro de 1989,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.