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Aviso 6356/2006 - AP, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 6356/2006 - AP

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Redondo, em reunião realizada em 27 de Setembro de 2006, deliberou submeter a um período de discussão pública os termos de referência para elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Casa Alta, fixando o respectivo período em 22 dias úteis, com início a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta dos termos de referência e os demais pareceres estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Junta de Freguesia de Montoito e na Câmara Municipal de Redondo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos, e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

19 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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