Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 2383/2006 - AP, que procedeu à publicação do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Penamacor no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006 (apêndice n.º 65), de p. 54 a p. 60, procedem-se às seguintes rectificações:
Onde se lê:
"Artigo 20.º
Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
... Euros
1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:
a) De bebidas ... 8,25
b) De restauração ... 8,25
c) De restauração e de bebidas ... 8,25
d) De restauração e de bebidas com dança ... 8,25
2 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços ... 8,25
3 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico ... 250
4 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 5,50"
deve ler-se:
"Artigo 20.º
Licenças de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
... Euros
1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:
e) De bebidas ... 82,50
f) De restauração ... 82,50
g) De restauração e de bebidas ... 82,50
h) De restauração e de bebidas com dança ... 82,50
2 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços ... 82,50
3 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico ... 250
4 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de área bruta de construção ou fracção ... 5,50"
16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.