Aviso 6351/2006 - AP
Plano de Pormenor de Salvaguarda da Vila de Óbidos
Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião pública de 16 de Outubro de 2006, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Vila de Óbidos, pelo prazo de um ano, aprovando os termos da referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias úteis a partir da presente publicação, um processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações, em impresso de modelo próprio a fornecer pelos serviços, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Óbidos, no gabinete técnico local, todos os dias úteis durante as horas de expediente.
18 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.