Aviso (extracto) n.º 6337/2006 - AP
Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público que, após apreciação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, a Assembleia Municipal de Anadia, em sessão ordinária de 29 de Setembro de 2006, e mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 13 de Setembro de 2006, aprovou o Regulamento de Taxas de Urbanização e Edificação do Município de Anadia, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
11 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.