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Despacho 23750/2006, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 750/2006

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 58/2006, de 27 de Março, aprovada a adequação da licenciatura em Psicologia, para o ciclo de estudos integrado em Psicologia, conferente do grau de mestre.

Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD-l815/2006, e em cumprimento do despacho 19 820/2006 do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 26 de Setembro de 2006, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado acima referido.

11 de Outubro de 2006. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

3 - Curso - Psicologia.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 300.

7 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos (10 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Na 2.ª fase do ciclo de estudos integrado existem as seguintes áreas de especialização:

Psicologia Clínica e da Saúde;

Psicologia da Educação, Desenvolvimento e Aconselhamento;

Psicologia das Organizações e do Trabalho.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

1.ª fase do ciclo de estudos integrado

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.ª fase do ciclo de estudos integrado em Psicologia

Área de especialização em Psicologia Clínica e da Saúde

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia da Educação, Desenvolvimento e Aconselhamento

QUADRO N.º 3

Créditos

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia das Organizações e do Trabalho

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações - a organização aqui apresentada, em duas fases de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, insere-se nos padrões europeus, adoptados também em Portugal, segundo os quais o exercício da prática profissional de psicólogo exige, no mínimo, cinco anos (300 ECTS) de formação universitária. O mestrado integrado a que corresponde essa formação comporta uma 1.ª fase de formação generalista, em 3 anos (180 ECTS), nas áreas da Psicologia (PSI), Metodologias (ME) e Ciências Afins (AA), que não conduz à aquisição de competências de índole profissional mas que, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, conduz à obtenção do grau de licenciado. Seguir-se-ão mais dois anos de estudos (120 ECTS) com uma formação especializada nas áreas da Psicologia referidas no n.º 8 deste formulário. Essa formação especializada inclui a obrigatoriedade de realização de um Estágio com o respectivo relatório e de Seminários de Investigação conducentes à elaboração de uma monografia (Tese/Dissertação de Mestrado).

11 - Plano de estudos:

1.ª fase do ciclo de estudos integrado

[Três anos lectivos (seis semestres)]

Plano geral de estudos

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

31.30 (PL); 19 (OT)6OBR

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção (para os 2.º, 3.º, 5.º e 6.º semestres)

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Notas

As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Podem funcionar igualmente como unidades curriculares de opção, para o curso de Psicologia, todas as disciplinas dos actuais planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação e em Serviço Social na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Podem funcionar como unidades optativas, até um máximo de 6 ECTS, unidades curriculares de outras faculdades e de departamentos exteriores à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

2.ª fase do ciclo de estudos integrado

[Dois anos lectivos (quatro semestres)]

Área de especialização em Psicologia Clínica e da Saúde

Subárea de especialização em Intervenções Cognitivo-Comportamentais nas Perturbações Psicológicas e Saúde (ver nota *)

Plano geral de estudos

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

(nota *) Nesta área de subespecialização, para além das duas primeiras unidades curriculares, que são obrigatórias para todas as subáreas de especialização em Psicologia Clínica e da Saúde, são ainda obrigatórias as duas unidades curriculares seguintes. Das restantes 13 unidades curriculares propostas pela subárea devem os estudantes escolher mais 26 ECTS entre as que são oferecidas anualmente. Os alunos deverão ainda realizar 12 ECTS referentes a unidades curriculares da 3.ª série a que se refere o artigo 2.º das normas da área de especialização em Psicologia Clínica e da Saúde.

Subárea de especialização em Psicopatologia e Psicoterapias Dinâmicas

Plano geral de estudos

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Subárea de especialização em Sistémica, Saúde e Família

Plano geral de estudos

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Subárea de especialização em Psicologia Forense

Plano geral de estudos

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Subárea de especialização em Psicogerontologia Clínica

Plano geral de estudos

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia da Educação, Desenvolvimento e Aconselhamento

Plano geral de estudos

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Vertentes opcionais (7.º e 8.º semestres)

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Área de especialização em Psicologia das Organizações e do Trabalho

Plano geral de estudos

QUADRO n.º 20

(ver documento original)

Unidades curriculares de opção (7.º e 8.º semestres)

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Notas

As unidades curriculares optativas são definidas anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Todas as unidades curriculares obrigatórias ou opcionais de qualquer das áreas de especialização podem funcionar como opcionais para qualquer das outras áreas de especialização.

Todas as unidades curriculares opcionais da 1.ª fase do ciclo de estudos integrado (cf. quadro n.º 12) podem funcionar como opcionais para qualquer das áreas de especialização.

Podem funcionar igualmente como unidades curriculares de opção para o curso de Psicologia todas as disciplinas dos actuais planos de estudos dos cursos de licenciatura em Ciências da Educação e em Serviço Social na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Podem funcionar como unidades optativas (até um máximo de 6 ECTS) unidades curriculares de outras faculdades e de departamentos exteriores à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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