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Despacho 23723/2006, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 723/2006

Despacho de subdelegação de competências do director do Departamento de Recursos Humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora de serviços de Desenvolvimento Organizacional.

O director do Departamento de Recursos Humanos, licenciado João Carlos Pereira Saraiva, ao abrigo do n.º 1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 31 de Agosto de 2006, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2006, subdelega na licenciada Clarisse Maria Patrício Tomé, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional que dirige, exercer os seguintes poderes:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos e respectivos titulares da Presidência da República, Assembleia da República, Governo e tribunais superiores, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais, aos órgãos sociais do Instituto e aos delegados regionais;

b) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

c) Autorizar as deslocações em serviço no País;

d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;

e) Autorizar as despesas correntes no âmbito dos postos clínicos, para o que disporá de um fundo permanente autónomo de Euro 300;

f) Autorizar a concessão de apoios financeiros ao pessoal, até ao valor de Euro 750, decorrente da participação em cursos de pós-graduação, de acordo com a regulamentação interna em vigor.

1 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

3 - Mensalmente será remetido ao director de Departamento a relação das utilizações do fundo permanente autónomo, com descrição das despesas e respectivos montantes;

4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pela subdelegatária até à presente data.

21 de Setembro de 2006. - O Director, João Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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