Despacho 23 604/2006
Subdelegação de competências do director do Departamento de Recursos Humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no director de Serviços de Pessoal
O director do Departamento de Recursos Humanos, licenciado João Carlos Pereira Saraiva, ao abrigo do n.º 1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 31 de Agosto de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2006, subdelega no licenciado Antero Felizardo Lúcio Brotas, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Pessoal, que dirige, exercer os seguintes poderes:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos e respectivos titulares da Presidência da República, Assembleia da República, Governo e tribunais superiores, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e aos órgãos sociais do Instituto;
b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regulamento vigente;
c) Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas;
d) Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como o abono antecipado de ajudas de custo;
e) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
f) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;
g) Autorizar o gozo interpolado de férias dentro dos limites legais;
h) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão;
i) Despachar pedidos de exoneração de funcionários;
j) Homologar a lista de antiguidade;
k) Despachar processos de aposentação, com excepção dos que resultem de aplicação de pena disciplinar;
l) Autorizar o abono das comparticipações ao abrigo da ADSE;
m) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido.
1 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.
2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.
3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.
21 de Setembro de 2006. - O Director, João Saraiva.