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Despacho 23603/2006, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 603/2006

Subdelegação de competências do director do Departamento de Recursos Humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na directora de serviços de Formação Interna

O director do Departamento de Recursos Humanos, licenciado João Carlos Pereira Saraiva, ao abrigo do n.º 1 da deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 31 de Agosto de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2006, subdelega na licenciada Alda Maria Preto Miguel, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Formação Interna, que dirige, exercer os seguintes poderes:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e dos demais documentos destinados aos órgãos e respectivos titulares da Presidência da República, Assembleia da República, Governo e tribunais superiores, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais, aos órgãos sociais do Instituto e aos delegados regionais;

b) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;

c) Autorizar as deslocações em serviço no País;

d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto;

e) Autorizar compras directas de carácter urgente, para o que disporá de Euro 200, do fundo permanente do ora delegante;

f) Autorizar a participação do pessoal em acções de formação ao nível nacional, até ao limite de Euro 500 por acção, e nas previstas no plano anual de formação;

g) Organizar e promover a execução de acções de formação interna, bem como autorizar as despesas decorrentes destas acções cujo custo não ultrapasse Euro 2500, desde que incluídas no plano de formação interna aprovado pelo conselho directivo;

h) Assinar certificados de aproveitamento ou frequência respeitantes às acções de formação promovidas directamente pelo Departamento.

1 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

2 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

3 - Mensalmente, será remetida ao director de Departamento a relação e descrição das despesas, bem como os respectivos montantes.

4 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pela subdelegatária até à presente data.

21 de Setembro de 2006. - O Director, João Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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