Aviso (extracto) n.º 12 343/2006
Subdelegação de competências
Considerando o disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), torno extensível ao chefe da Secção de Cobrança da Loja do Cidadão do Porto a competência de apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública, prevista na alínea F) do título II do despacho 7966/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, a p. 5261.
Consideram-se entretanto ratificados desde 22 de Julho de 2005 todos os actos praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Outubro de 2006. - O Director de Finanças do Porto, Vítor Negrais.