Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

(sem Diploma) , de 17 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

PEMAS - ASSOCIAÇÃO PARA A VALORIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA OFERTA DAS EMPRESAS NACIONAIS PARA O SECTOR AERONÁUTICO

Certifico que, por escritura de 22 de Fevereiro de 2006, exarada a fls. 90 e seguintes do livro n.º 4-A, do Cartório Notarial de Loures, a cargo da notária Ana Helena Sena Gonçalves, foi constituída uma associação com a denominação PEMAS - Associação para a Valorização e Promoção da Oferta das Empresas Nacionais para o Sector Aeronáutico, tem a sua sede no Parque Industrial de Taveiro, lote 48, freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra, a sua duração será por tempo indeterminado, e o seu objecto consiste em:

a) Promover a indústria aeronáutica enquanto instrumento de desenvolvimento industrial;

b) Conferir maior visibilidade a competências disponíveis em território nacional e em particular em entidades de pequena e média dimensões, cujos centros de decisão se situem em Portugal e ou no estrangeiro, promovendo-as junto de grandes integradores a trabalhar para o sector aeronáutico ou outros sectores tecnológicos de interesse nacional em que as associadas actuem ou pretendam actuar;

c) Dar suporte à integração e sustentação de PME em cadeias de fornecedores internacionais dentro da indústria aeronáutica, incluindo a criação de condições facilitadoras da formação de quadros especializados;

d) Maximizar a aplicação de competências tecnológicas em Portugal e desenvolvidas no âmbito de outros sectores, em projectos para a indústria aeronáutica, e outras indústrias de intensidade tecnológica com interesse nacional, incluindo as disponíveis nas áreas de electromecânica, software, tecnologias de informação e projecto de engenharia;

e) Promover a incorporação de conhecimento desenvolvido em centros de saber nacionais e internacionais como ferramenta de desenvolvimento estratégico para o sector aeronáutico.

A qualidade de associado adquire-se através de inscrição no respectivo livro de registo dos associados e desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos para o efeito.

Os associados são fundadores e aderentes.

São fundadores as pessoas colectivas outorgantes da escritura de constituição da Associação.

São associados aderentes as pessoas colectivas interessadas nos objectivos da PEMAS, que sejam aceites pela administração a requerimento dos interessados devidamente fundamentado e posteriormente venham a ser admitidos enquanto tal por deliberação validamente tomada por maioria de dois terços dos votos dos associados presentes em reunião da assembleia geral onde o assunto (incluindo nomes) seja inscrito na respectiva ordem de trabalhos.

Perdem a qualidade de associados aqueles que:

a) Solicitem a sua desvinculação, através de comunicação por escrito enviada à administração mediante envio de carta registada com aviso de recepção;

b) Venham a dissolver-se ou que sejam judicialmente declarados falidos;

c) Deixem atrasar por mais de quatro meses o pagamento da quota mensal;

d) Não cumpram as obrigações estatutárias e regulamentares ou desobedeçam a deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Associação;

e) Atentem contra os interesses da Associação ou contribuam para o descrédito ou prejuízo desta;

f) Não procedam ao pagamento de serviços contratados à PEMAS no prazo de 90 dias a contar da emissão e apresentação da respectiva factura.

A perda de qualidade de associado da PEMAS ao abrigo da alínea a) do número anterior produz efeitos 30 dias após a recepção da comunicação escrita em causa pela administração da Associação.

A perda da qualidade de associado ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 tem efeitos automáticos após o decurso do prazo de 60 dias a contar do facto que lhe dá origem ou do trânsito em julgado daquela decisão.

A exclusão nos termos das alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 será sempre decidida em assembleia geral, com a inscrição do assunto em ordem do dia, devendo o associado em questão, querendo, ser ouvido a esse respeito na assembleia geral em causa, sem prejuízo de, conforme os casos:

a) As quotas não pagas serem contabilizadas como crédito da PEMAS sobre o faltoso, vencendo o respectivo valor juros de mora à taxa legal;

b) Ser exigida ao faltoso uma indemnização pelos prejuízos causados;

c) As quantias em dívida serem contabilizadas como crédito da PEMAS sobre o faltoso, vencendo o respectivo valor juros de mora à taxa legal.

Os associados que hajam sido desvinculados da PEMAS, nos termos da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, e nela desejem reingressar, ficarão sujeitos às mesmas condições dos novos candidatos.

Está conforme.

22 de Fevereiro de 2006. - A Notária, Ana Helena Sena Gonçalves.

3000196159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527689.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda