A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso do Banco de Portugal 10/2006, de 17 de Novembro

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Sumário

O presente aviso revoga o aviso n.º 11/92, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Setembro de 1992, relativo à emissão de «papel comercial»

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2006

Considerando que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e nos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei 181/92, de 22 de Agosto, foi publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Setembro de 1992 o aviso do Banco de Portugal n.º 11/92, que regulamenta certas condições e aspectos que directa ou indirectamente respeitam à emissão dos títulos de dívida de curto prazo, vulgarmente conhecidos por «papel comercial»;

Considerando que o Decreto-Lei 181/92, de 22 de Agosto, foi revogado pelo Decreto-Lei 69/2004, de 25 de Março, tendo, assim, ficado tacitamente revogado o referido aviso do Banco de Portugal n.º 11/92;

Tendo em conta que, por razões de clareza, importa proceder à revogação expressa do aviso em causa:

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua lei orgânica, determina o seguinte:

É revogado o aviso do Banco de Portugal n.º 11/92, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Setembro de 1992.

10 de Novembro de 2006. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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