Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2006
Considerando que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e nos artigos 9.º e 11.º do Decreto-Lei 181/92, de 22 de Agosto, foi publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Setembro de 1992 o aviso do Banco de Portugal n.º 11/92, que regulamenta certas condições e aspectos que directa ou indirectamente respeitam à emissão dos títulos de dívida de curto prazo, vulgarmente conhecidos por «papel comercial»;
Considerando que o Decreto-Lei 181/92, de 22 de Agosto, foi revogado pelo Decreto-Lei 69/2004, de 25 de Março, tendo, assim, ficado tacitamente revogado o referido aviso do Banco de Portugal n.º 11/92;
Tendo em conta que, por razões de clareza, importa proceder à revogação expressa do aviso em causa:
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua lei orgânica, determina o seguinte:
É revogado o aviso do Banco de Portugal n.º 11/92, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Setembro de 1992.
10 de Novembro de 2006. - O Governador, Vítor Constâncio.