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Aviso 12170/2006, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 170/2006

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do mesmo artigo e com o procedimento na aplicação do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, na sala de professores as listas de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2006.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao presidente do conselho executivo, conforme consta do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

27 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Jorge Manuel Garcia Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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