Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 23438/2006, de 16 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 438/2006

No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 25 819/2005 (2.ª série), subdelego no director da área de administração de pessoal do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, licenciado Antero Joaquim Moreira Ribeiro Cunha, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, autorizar/decidir os seguintes actos:

1.1 - Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos termos legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas ou exames complementares de diagnóstico;

2 - A instrução de procedimentos administrativos;

3 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência e necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e conselhos directivos de institutos públicos ou equiparados;

4 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídico funcional dos funcionários;

5 - Autenticar documentos constantes do processo individual.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos já praticados no âmbito das matérias aqui abrangidas.

12 de Outubro de 2006. - O Adjunto do Director, Afonso Lobão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda