MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Hobby Kids Creche e Jardim-de-Infância, sito na Rua de São Tomé e Príncipe, 1 e 5, 8125 Quarteira, freguesia de Quarteira, concelho de Loulé, distrito de Faro, propriedade de Hobby Kids - Ocupação de Tempos Livres, Lda
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - creche;
Lotação máxima - 23 crianças.
16 de Fevereiro de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)
3000197848