Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 16 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Instituto de Seguros de Portugal

Aviso

Transferência de carteira (artigo 153.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril)

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153.º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora GE Frankona Reinsurance, Limited, com morada em 7/8 Philpot Lane, London EC3M 8AA, Reino Unido, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos «Não vida» para a seguradora Swiss Reinsurance Company UK, Limited, com morada em 30, St. Mary Axe, London EC3A 8EP, Reino Unido, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços.

20 de Setembro de 2006. - O Conselho Directivo: António Osório, vice-presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

3000218972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda