Para tanto urge proceder à expropriação dos terrenos necessários à execução das correspondentes obras.
Face ao exposto e sendo a realização das referidas obras de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de expropriar, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 3529/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, determino o seguinte:
1 - Considerando que, para a realização das obras da empreitada de remodelação do troço Nine-Braga, se mostra indispensável proceder à expropriação de terrenos para além dos actuais limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes das plantas anexas com os n.ºs PE 131.001, PE 131.002, PE 131.003, PE 131.004, PE 131.005, PE 131.006, PE 131.007, PE 131.008, PE 131.009, PE 131.010, PE 131.011, PE 131.012, PE 131.013 e PE 131.014, e respectivo mapa de áreas também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Declaro ainda autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de Março de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui
António Ferreira Cunha.
(ver documento original)