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Rectificação 1681/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 1681/2006

Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 15 883/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006, a p. 13 056, rectifica-se que onde se lê "Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 14 de Junho de 2006, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Junho de 2006, a João Manuel Silva Sá, assistente graduado de cardiologia, em tempo completo, trinta e cinco horas semanais, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 14 de Junho de 2006, foi autorizado o pedido de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Outubro de 2006, a João Manuel Silva Sá, assistente graduado de cardiologia a tempo completo, trinta e cinco horas semanais, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)".

23 de Outubro de 2006. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Leonilde Cavalheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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