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Deliberação (extracto) 1572/2006, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1572/2006

José Manuel Maia Nunes de Almeida, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral da sociedade anónima COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., pessoa colectiva n.º 505280167, com o capital social Euro 21 000 000, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Almada sob o n.º 11 099/20020109-Almada, manda publicar, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, e conforme deliberado, o extracto da acta da assembleia geral realizada aos 14 dias do mês de Setembro do ano 2006, na qual foi discutido no ponto 4) da ordem de trabalhos, o pedido apresentado à mesma assembleia pelo engenheiro Paulo Jorge Martins da Cunha Neves.

O requerente que exerce o cargo de vogal, não remunerado, do conselho de administração da Sociedade COSTAPOLIS, pretende autorização, através de levantamento de incompatibilidade, para que possa continuar a exercer, cumulativamente, as funções profissionais de director de serviços da Parque EXPO 98, S. A., bem como as funções de vogal, não remunerado, do conselho de administração da Sociedade CACÉMPOLIS.

Apreciado o requerimento apresentado e tendo em consideração as disposições legais, os interesses da Sociedade e a validade dos fundamentos constantes do pedido, a assembleia geral, por unanimidade, deliberou:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção dada pelas Leis 39-B/94, de 27 de Dezembro, 28/95, de 18 de Agosto e 12/96, de 18 de Abril, autoriza-se o engenheiro Paulo Jorge Martins Cunha Neves a acumular os cargos de vogal do conselho de administração da CACÉMPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., e de director de serviços na Parque EXPO 98, S. A., com o exercício do cargo de vogal do conselho de administração da COSTAPOLIS - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa de Caparica, S. A., sendo o levantamento de incompatibilidades efectuado com os seguintes fundamentos:

O manifesto interesse que a Sociedade COSTAPOLIS, S. A., tem de assegurar a colaboração do referido técnico;

O cargo de vogal do conselho de administração da Sociedade COSTAPOLIS não é remunerado;

O requerente possui elevada e comprovada experiência profissional na área de gestão e coordenação de projectos e obras, incluindo a elaboração e fiscalização de obras, razão pela qual foi eleito para o cargo que desempenha.

16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1527154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Lei 39-B/94 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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