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Despacho Normativo 48/80, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delega, cumulativamente, nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo a competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.

Texto do documento

Despacho Normativo 48/80

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, e do Comércio e Turismo, Dr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/13/plain-15270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-16 - Decreto-Lei 736/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas relativas à disciplina e âmbito de delegação de competência do Conselho de Ministros e regula a composição e funcionamento do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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