Despacho Normativo 48/80, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 37/1980, Série I de 1980-02-13.
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Data:
1980-02-13
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Delega, cumulativamente, nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo a competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.
Despacho Normativo 48/80
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 736/76, de 16 de Outubro, delego, cumulativamente, nos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral, das Finanças e do Plano, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, e do Comércio e Turismo, Dr. Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca, a competência para autorizar o aumento do número de automóveis para os chefes de missões diplomáticas que podem ser importados com isenção de direitos.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/13/plain-15270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15270.dre.pdf .
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