Anulação da abertura de 1 posto de trabalho em procedimento concursal comum
Anulação da abertura de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área de recursos humanos) - Ref. B) publicada em procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Considerando, o tipo de funções a desempenhar por um Técnico Superior na área de Recursos Humanos, nomeadamente, a aplicação, interpretação e conjugação de diferentes diplomas legais aplicáveis à administração local, no âmbito do Emprego Público, designadamente, a Lei do Siadap, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, Código de Trabalho, entre outros;
Proponho a reanálise do procedimento concursal aberto por deliberação do órgão executivo datada de 04-02-2015 e publicada pelo Aviso 5155/2015 de 11 de maio de 2015, relativamente à Referência B), e ao tipo de habilitações literárias exigidas.
Tendo em consideração as funções a desempenhar faria mais sentido exigir a licenciatura em Direito e não a Gestão de Recursos Humanos.
Assim, entende-se que a definição de habilitação literária exigida para esta referência B), resultou de um erro de definição de habilitação, pelo que sugiro a anulação da abertura deste posto de trabalho para a categoria/carreira de técnico superior (área de recursos humanos), com a Ref. B).
Assim, e de acordo com o artigo 38.º/2 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o procedimento concursal pode cessar por ato devidamente fundamentado, desde que não se tenha ainda, procedido à notificação da lista de ordenação final dos candidatos, no âmbito da audiência de interessados; O que não aconteceu, ainda, no caso em concreto. Logo, propõe-se revogar a deliberação tomada a 2 de abril de 2015, na parte que diz respeito ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um técnico superior (área de recursos humanos - Ref. B) - aberto pelo aviso 5155/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 90 de 11 de maio de 2015, anulando igualmente o referido procedimento concursal relativamente a esta referência.
Assim, propõe-se que, ao abrigo do disposto do artigo 38.º/2 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, conjugada com a competência prevista no artigo 19.º/e) da Lei das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro), a Junta de Freguesia delibera aprovar a anulação do procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho categoria/carreira de técnico superior (área de recursos humanos) - Ref. B), aberto por deliberação do órgão executivo de 4 de fevereiro de 2015, publicado pelo aviso 5155/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 90 de 11 de maio de 2015.
28 de agosto de 2015. - O Presidente da Freguesia de Campolide, André Nunes de Almeida Couto.
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