Portaria 552/2002
de 31 de Maio
Pela Portaria 713/92, de 11 de Julho, alterada pela Portarias n.os 736-A/93 e 18/94, respectivamente de 13 de Agosto e de 7 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Montargil a zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo 295-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 1856,2125 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras (processo 295-DGF), abrangendo os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 1856,2125 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.
(ver planta no documento original)