Nos termos e para efeitos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos por tempo indeterminado com os seguintes indivíduos, para as carreiras, categorias e posições remuneratórias que também se indicam:
Davide Godinho Avelar, para a carreira e categoria de técnico superior (área de ciências sociais), posição remuneratória - 2.ª, com inicio a 1 de outubro de 2014;
João Vítor Teixeira dos Santos, para a carreira e categoria de assistente operacional (nadador salvador), posição remuneratória - 1.ª, com início a 1 de janeiro de 2015;
Susana Maria Fernandes Lima Gonçalves, para a carreira e categoria de técnico superior (área de gestão e conservação da natureza), posição remuneratória - 2.ª, com início a 12 de fevereiro de 2015;
Ângela Sofia Rodrigues Jorge Vieira, para a carreira e categoria de técnico superior (área de marketing, relações públicas e comunicação); posição remuneratória - 2.ª, com início a 12 de fevereiro de 2015;
Duarte Augusto Soares Silveira Leonardo, para a carreira e categoria de técnico superior (área de gestão de empresas), posição remuneratória - 2.ª, com início a 1 de maio de 2015;
Elisabete Fátima Lema Oliveira, para a carreira e categoria de técnico superior (área de ciências sociais), posição remuneratória - 2.ª, com início a 1 de maio de 2015;
António José Freitas Toste, para a carreira e categoria de assistente técnico, posição remuneratória - 8.ª, com início a 1 de julho de 2015.
Mais se torna público a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos assistentes operacionais, vinculados com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, João Paulo Rodrigues Silva; Francisco Fernando Machado Leonardo, e José Henrique Silva Martins Pereira, na Unidade de Meios Operacionais e Carlos Alberto Cota Fagundes, na Unidade de Promoção Municipal e Cultura, por despacho de 8 de junho de 2015 do vereador com competência delegada na gestão de recursos humanos, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015. Os trabalhadores mantêm o posicionamento remuneratório anteriormente detido.
27 de julho de 2015. - O Vereador, Guido de Luna da Silva Teles.
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