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Despacho 10263/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Delegação de Competências no Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 10263/2015

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente do IPCA, José Agostinho Veloso da Silva, nomeado pelo despacho 14338/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, as seguintes competências:

a) Proferir despachos interpretativos sobre dúvidas e omissões de regulamentos do IPCA.

b) Praticar os atos devidos no âmbito de procedimentos de concursos de acesso aos cursos do IPCA.

c) Substituição do Presidente em caso de férias ou de deslocação ao estrangeiro, incluindo presidir ao Conselho de Gestão.

d) Substituição do Presidente em caso de incapacidade temporária e de ausência em serviço.

e) Nos casos das alíneas c) e d) praticar atos no âmbito do Código dos Contratos Públicos.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo delegante nas matérias delegadas.

2 de setembro de 2015. - O Presidente do IPCA, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

208924665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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