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Aviso 10454/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10454/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois (2) posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, categoria de Assistente Operacional, grau 1

1 - Para efeitos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações contempladas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 28 de julho de 2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para ocupação de dois (2) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções de assistente operacional em escolas do ensino público - vigilância e apoio às atividades escolares e alunos, incluindo alunos com Necessidades Educativas Especiais, limpeza arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Aljezur.

4 - Remuneração ilíquida: Nível 1 - 505,00 (euro).

5 - Horário semanal - 8 horas/dia.

6 - Prazo de validade: este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015-2016.

7 - Duração do contrato: até 31 de agosto de 2016.

8 - Requisitos de admissão: são admitidos ao concurso todos os candidatos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a. Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b. Ter 18 anos de idade completos;

c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas que funcionam na escola sede - EBI/JI de Aljezur - nos dias úteis das 8.30 h-16.30 h, exceto à 4.ª-feira das 8.30 h-13.00 h e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Aljezur - http://aealjezur.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Escola EBI/JI de Aljezur, Sitio da Barrada, 8670-113 Aljezur, dirigidas à diretora do Agrupamento de Escolas.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a. Fotocópia de Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b. Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c. Fotocópia de Declarações de experiência profissional relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso;

d. Fotocópia de Certificados comprovativos de Formação Profissional;

e. Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

12 - Métodos de seleção: dada a urgência do procedimento e de acordo com a informação do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, será apenas utilizado um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

12.1 - Avaliação Curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [HAB + 4 (EP) + 2 (FP)] / 7

12.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a. 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b. 18 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c. 16 valores - 9.º ano de escolaridade;

d. 14 valores - 6.º ano de escolaridade;

e. 12 valores - 4.º ano de escolaridade;

f. 10 valores - candidatos sem escolaridade obrigatória, mas com experiência comprovada.

12.1.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme o ponto 2 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a. 20 valores - mais de 6 anos de serviço;

b. 16 valores - mais de 4 até 6 anos de serviço;

c. 12 valores - mais de 2 até 4 anos de serviço;

d. 8 valores - até 2 anos de serviço.

12.1.3 - Formação Profissional (FP) -formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada até um máximo de 20 valores o seguinte:

a. 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b. 16 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de mais de 30 horas e menos de 60 horas;

c. 12 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.

13 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a. Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b. Valoração da Experiência Profissional (EP);

c. Valoração da Formação Profissional (FP);

d. Preferência pelo candidato de maior idade.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público das instalações da escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos é aplicável, para efeitos de audiência de interessados, o disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e pública das instalações da escola sede e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento: http://aealjezur.pt.

16 - Composição do Júri do concurso

Presidente - Dionísio Manuel Nifro da Silva - Adjunto

Vogais Efetivos - Maria Amarilde Ramos Duarte - Adjunta; Graça Paula Duarte Marreiros - Coordenadora Técnica

Vogais Suplentes - Luis Vicente Oliveira - Assistente Operacional; Maria José Duarte de Oliveira - Assistente Operacional

17 - O presente Aviso será publicitado, a partir da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e num jornal de expansão nacional.

2 de setembro de 2015. - A Diretora, Maria da Piedade Matoso Freire.

208926033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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