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Aviso (extrato) 10453/2015, de 15 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Dr.ª Filipa Sofia Luís de Amorim, na categoria de Assistente Hospitalar de Medicina Interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10453/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores Médicos da área hospitalar de Medicina Interna aberto através do Aviso (extrato) n.º 14293/2014, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 26 de agosto de 2015, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de setembro de 2015, com a Dra. Filipa Sofia Luís de Amorim, para o exercício de funções da categoria de Assistente da carreira especial médica, com a obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos, nos termos do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 dezembro, em regime de trabalho normal de 40 horas semanais, com a remuneração definida nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única.

Considera-se cumprido o período experimental, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009 de 04 de agosto, porque o contrato foi imediatamente precedido de CTFP por temo incerto, nesta Instituição, para realização do Internato Médico.

04 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

208925686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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