Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10250/2015, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área de Saúde Pública, em consequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 8441-B/2014, de 21 de julho

Texto do documento

Despacho 10250/2015

Por despacho de 27 de julho de 2015 do Dr. Ponciano Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo desta Instituição, precedendo procedimento concursal comum aberto pelo aviso 8441-B/2014, de 21 de julho, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área profissional de Saúde Pública, com os médicos abaixo identificados, para ocupação dos postos de trabalho ali indicados, passando a auferir a correspondente remuneração, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro:

(ver documento original)

25 de agosto de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.

208923806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda