Aviso 12031/2006, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Montemor
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Fonte: Diário da República n.º 219/2006, Série II de 2006-11-14.
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Data:
2006-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 031/2006
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos Jorge de Montemor a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Montemor reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
11 de Outubro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Maria Seiça Lopes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1526497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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