Aviso 12027/2006, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Celorico da Beira
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Fonte: Diário da República n.º 219/2006, Série II de 2006-11-14.
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Data:
2006-11-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 12 027/2006
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontram afixadas no placard da entrada dos Serviços Administrativos as listas de antiguidade dos educadores de infância, professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário deste Agrupamento de Escolas reportadas a 31 de Agosto de 2006.
Das referidas listas cabe reclamação, a apresentar ao dirigente máximo do serviço no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
26 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel António de Almeida Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1526493.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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