Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro de 27 de Fevereiro de 2006, subdelego no engenheiro Pedro Laginha, responsável pelo Serviço de Informática, competência para a prática dos seguintes actos:
1) Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto à área de que é responsável;
2) Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;
3) Aprovar, mesmo que envolvam a prática de trabalho extraordinário, os planos mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que os mesmos respeitem os princípios para a elaboração das escalas de prevenção.
20 de Outubro de 2006 - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.