Despacho 23 132/2006
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.2 do despacho 100-A/2005, de 20 de Dezembro, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 810/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, subdelego no comandante do Agrupamento de Instrução de Portalegre, major de infantaria João Manuel Roque da Costa Rolo, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 12 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Outubro de 2006.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
10 de Outubro de 2006. - O Comandante, Carlos Henrique Pinheiro Chaves, major-general.