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Edital 454/2006 - AP, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Edital 454/2006 - AP

Alteração ao Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais (piscina municipal)

O Dr. Luís Miguel Carraça Franco, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcochete, torna público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara de 4 de Outubro de 2006, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a alteração ao Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais (piscina municipal).

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República.

A proposta de alteração poderá ser consultada na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível.), chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

10 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Alcochete

Proposta de alteração relativa à piscina municipal

Nota justificativa

A presente proposta de alteração ao Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais incide apenas sobre a sua secção X ("Piscina municipal"), e tem por objectivo definir, de uma forma actualizada e aprofundada, os princípios de gestão, funcionamento, utilização e acessos relativos à piscina municipal de Alcochete (PMA), propriedade da Câmara Municipal de Alcochete, adiante abreviadamente designada por CMA.

A gestão, funcionamento, utilização e acesso à PMA estão subordinados ao disposto no Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, no que se refere à responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e às actividades aí desenvolvidas, e ao disposto na directiva n.º 23/93, do Conselho Nacional de Qualidade, relativa à qualidade da água das piscinas de uso público, e ainda às disposições do presente Regulamento.

A aprovação da presente proposta de alteração ao Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais implicará a revogação de todo o articulado da actual secção X em vigor (do artigo 23.º ao artigo 28.º).

Propondo-se, por fim, em sede de actualização, que sejam ainda revogados os actuais artigos 29.º e 30.º, correspondentes ao capítulo III, "Disposições gerais".

SECÇÃO X

Piscina municipal

Artigo 23.º

Condições de admissão

1 - Na utilização da piscina será reservado o direito de admissão, ficando os seus frequentadores obrigados ao cumprimento do disposto neste Regulamento e nas normas legais aplicáveis.

2 - Não será permitida a entrada na piscina e o uso das respectivas instalações aos indivíduos que não ofereçam garantias de higiene.

3 - Os portadores de doenças transmissíveis bem como de inflamação ou doenças de pele, dos olhos, dos ouvidos e fossas nasais e ainda borbulhas e feridas não poderão tomar banho na piscina.

4 - Poderá ser exigida declaração médica comprovativa do estado sanitário dos utentes.

Artigo 24.º

Vertentes de utilização

1 - A piscina municipal de Alcochete procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:

1.1 - Pais e filhos;

1.2 - Adaptação ao meio aquático;

1.3 - Natação pura;

1.4 - Hidroginástica;

1.5 - Hidroterapia;

1.6 - Programas especiais: infantários, 1.º ciclo, EB, idosos, outras organizações.

Artigo 25.º

Regimes de utilização

1 - A gestão da piscina municipal visa contemplar os seguintes regimes de utilização:

a) Escola Municipal de Natação;

b) Regime de natação livre;

c) Regime de grupo.

2 - São utilizadores da Escola Municipal de Natação todos os utentes que participem em actividades em que a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos da autarquia.

3 - São utilizadores do regime de natação livre todos os utentes que dispensem orientação técnica e pedagógica na sua prática de natação e observem as condições estipuladas no presente Regulamento.

4 - São utilizadores do regime de grupo todos os utentes organizados em associações/instituições para o fim da prática da natação e que assegurem por si o enquadramento técnico-pedagógico.

Artigo 26.º

Condições de utilização e de acesso

1 - O acesso à piscina será condicionado aos limites estabelecidos para sua segurança. O número de utentes em simultaneidade é de 50.

2 - Todos os utentes da piscina deverão:

2.1 - Obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência ser impedidos de entrar ou de permanecer na piscina;

2.2 - Tomar banho de chuveiro antes da entrada na zona da piscina, bem como a passagem pelo lava-pés, molhando os pés abundantemente;

2.3 - Usar touca e nunca retirá-la dentro de água;

2.4 - Calçar os chinelos antes da entrada nos balneários, na zona reservada para o efeito;

2.5 - Não andar descalço ou de chinelos e em fato-de-banho nas zonas não destinadas aos banhistas;

2.6 - Não utilizar cremes, óleos e outros produtos que sujem a água;

2.7 - Não utilizar fatos-de-banho (deverão ser apropriados tanga masculina e fato feminino adequado a piscinas) que destinjam em contacto com a água ou que não estejam em perfeitas condições de higiene;

2.8 - Os fatos-de-banho deverão ser apropriados - tanga masculina e fato feminino adequado a piscinas;

2.9 - Não cuspir ou sujar a água e ou pavimentos.

Artigo 27.º

Responsabilidades

1 - Os utentes da piscina são responsáveis pelos prejuízos que causem tanto a terceiros como no equipamento e nas instalações municipais e ficam sujeitos ao pagamento total dos prejuízos causados (individual ou colectivo).

2 - A Câmara não se responsabiliza por todo e qualquer valor ou objecto pessoal furtado ou danificado nas instalações.

Artigo 28.º

Condições de admissão, utilização e acesso

A utilização e admissão do recinto obedecerá às normas do presente Regulamento, sendo expressamente proibido:

1) O acesso à zona destinada aos banhistas por qualquer utente que não se apresente em fato-de-banho;

2) A entrada a pessoas estranhas aos serviços nas casas de tratamento da água e arrecadação de materiais;

3) A entrada de animais nas instalações;

4) Fumar, comer, beber ou mascar pastilhas;

5) Entrar dentro de água com relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos ou outros objectos que ponham em perigo a integridade física, assim como entupir os sistemas de filtragem quando perdidos;

6) Lançar objectos para dentro de água não relacionados com a prática da natação;

7) A utilização de objectos cortantes;

8) Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;

9) Interferir no trabalho dos professores e ou monitores de natação;

10) Abandonar desperdícios dentro do recinto da instalação, devendo colocá-los nas papeleiras ou outros recintos destinados para o efeito.

Artigo 29.º

Menores de 12 anos

Os menores de 12 anos só poderão utilizar a piscina como utentes de natação livre quando acompanhados por outro utente maior de idade que se responsabiliza por este ou autorizado pelos pais (termo de responsabilidade).

Artigo 30.º

Balneários

1 - Não é permitida a utilização de balneários/vestiários ou sanitários destinados a um determinado sexo por pessoas do sexo oposto.

2 - Todavia, crianças com menos de 7 anos poderão utilizar o balneário do sexo oposto desde que acompanhadas de adultos desse sexo.

Artigo 31.º

Competências do pessoal

Compete ao pessoal de serviço na piscina:

1 - Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento, chamando a atenção dos utentes, sempre que necessário e com a maior correcção, para o cumprimento das disposições regulamentares.

2 - Comunicar ao seu superior hierárquico todas as faltas de que tenha conhecimento.

3 - Manter sempre com asseio e limpeza as instalações.

4 - Zelar pela conservação das instalações, equipamento e utensílios, participando ao seu superior hierárquico qualquer anomalia verificada.

5 - Zelar pela segurança dos utentes da piscina.

6 - Efectuar a boa cobrança das receitas de utilização da piscina.

7 - No caso em que algum utente (abrangido pelo seguro) se magoe ou esteja numa outra situação grave é obrigatório preencher o impresso correspondente ao seguro desportivo para acompanhar o sinistrado e entrar logo em contacto com um familiar para informá-lo do sucedido.

8 - Colocar e retirar os separadores quando necessário (nadador-salvador).

9 - A Câmara Municipal disponibiliza o material didáctico às instituições autorizadas para tal, cabendo ao nadador-salvador o seu controlo.

Artigo 32.º

Taxas

1 - A utilização da piscina e a prestação de serviços conexos estão sujeitas às taxas constantes do anexo deste Regulamento.

2 - As taxas são devidas pela disponibilização de serviços e de espaços da piscina, pelo que o não exercício dos direitos inerentes não confere aos utentes o direito a dedução ou ao respectivo reembolso.

3 - As taxas são actualizadas anualmente, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de cada ano, em função da evolução média anual do índice de preços do consumidor, sem habitação (taxa de inflação) registada no ano imediatamente anterior pelo organismo oficial de estatística.

4 - As tabelas de taxas poderão ser solicitadas na secretaria.

5 - Os trabalhadores das autarquias e os seus agregados familiares (incluindo apenas o cônjuge e os filhos), reformados e pensionistas com pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo nacional, desde que possuidores de cartão de utente, têm um desconto de 50% sobre as taxas aplicadas mediante apresentação de documentos comprovativos da sua situação.

Artigo 33.º

Formas de pagamento

Os utentes poderão efectuar o pagamento:

1 - Na secretaria - em numerário, cheque, multibanco ou pagamento expresso até ao dia 8 do mês a que diz respeito.

2 - O pagamento expresso permite efectuar o pagamento (em cheque) fora do período de funcionamento da secretaria.

3 - Após o pagamento de qualquer taxa ou mensalidade não será realizado qualquer tipo de reembolso.

4 - Os pagamentos efectuados fora de prazo serão agravados em 10%, do dia 9 ao dia 11, e de 15%, do dia 12 ao dia 15 - a partir do dia 16 será anulada a inscrição, dando lugar aos utentes inscritos em lista de espera.

5 - As taxas de utilização livre/recreativa devem ser pagas antes de cada utilização.

Artigo 34.º

Taxa zero

1 - Estão abrangidos pela taxa zero os beneficiários de projectos especiais, entendendo-se como tal os de incidência social promovidos pela Câmara Municipal.

2 - Os destinatários deste regime de taxa não estão obrigados ao pagamento de comparticipações do seguro, devendo a própria entidade ser a responsável.

Artigo 35.º

Isenção da mensalidade

1 - Apenas serão considerados os pedidos de isenção de mensalidade justificados por motivos de doença prolongada.

2 - Os pedidos de isenção deverão ser solicitados ao eleito responsável pelo pelouro do desporto até ao prazo máximo permitido para cancelamento da inscrição (dia 16 do mês respectivo, com apresentação de atestado médico comprovativo de doença e prazo de tratamento).

3 - Apenas será concedida isenção de pagamento de um mês por época escolar.

Artigo 36.º

Da inscrição

O período de renovação, reinscrição e de novas inscrições será o seguinte:

1) Renovação de inscrição e reinscrição, a partir da 2.ª semana de Setembro;

2) Novas inscrições, a partir da 3.ª semana de Setembro.

Artigo 37.º

Processo

O processo a utilizar será o seguinte:

1) Renovação - destina-se aos alunos que concluíram as suas aulas no final da época anterior (30 de Junho);

2) Reinscrição - destina-se aos alunos que frequentaram as aulas no ano anterior mas não concluíram a época da natação em 30 de Junho;

3) Novas inscrições - alunos não inscritos na época escolar anterior.

Artigo 38.º

Documentos necessários

1 - Fotocópia do número de contribuinte e bilhete de identidade ou cédula pessoal.

2 - Uma foto (tipo passe).

3 - Ficha de inscrição.

4 - Declaração médica [obrigatória para todas as vertentes da piscina municipal de Alcochete, que será válida por uma época de Outubro a Junho do ano seguinte ou por ano civil (caso da natação livre)] prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei 385/89, de 28 de Setembro.

5 - Na natação recreativa é obrigatório a apresentação da declaração médica no acto da compra da respectiva entrada.

Artigo 39.º

Cartão do utente

1 - É o elemento de identificação que permite o acesso aos espaços da actividade da Escola Municipal de Natação ou no regime de natação livre.

2 - O cartão tem a validade de um ano/época desportiva, devendo ser renovado durante os períodos indicados para o efeito.

3 - É pessoal e intransmissível.

Artigo 40.º

Transferência de alunos

Qualquer transferência de horário estará sempre pendente de haver ou não vaga para o novo horário, sendo obrigatório o aluno dirigir-se à secretaria a fim de preencher impresso próprio para o efeito.

Artigo 41.º

Testes de admissão

Será efectuado um teste de admissão a todos os utentes que pretendam frequentar a Escola Municipal de Natação pela primeira vez ou, nos casos de dúvida, para determinação do nível a que se devem inscrever, assim como para os utentes de utilização livre (com cartão).

Artigo 42.º

Utentes da natação livre

O tempo de permanência nas instalações é de sessenta minutos, desde a entrada à saída, contados pela picagem do cartão.

Artigo 43.º

Época desportiva/períodos de funcionamento

1 - A piscina municipal de Alcochete funciona por épocas desportivas, compreendidas entre os meses de Outubro e de Junho do ano seguinte. No mês de Agosto encerra para manutenção dos equipamentos, sem prejuízo da eventual realização de actividades especiais.

2 - Os dias e horas de abertura e encerramento dos serviços na piscina municipal de Alcochete serão definidos pela Câmara Municipal de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 44.º

Época especial de Verão

Nos meses de Julho e Setembro a piscina municipal de Alcochete funcionará em regime de época especial de Verão.

Artigo 45.º

Da publicidade

O aluguer dos espaços publicitários municipais será feito por suportes publicitários municipais, sendo praticados os seguintes valores:

Mensal: 1 m2/Euro 25;

Anual: Euro 250.

Artigo 46.º

Encerramento da piscina

1 - A piscina municipal de Alcochete encerra ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal, a 24 e 31 de Dezembro, e em situações de tolerância de ponto.

2 - Além dos dias de encerramento previstos no número anterior, a piscina poderá ser encerrada por motivos imprescindíveis de obras de beneficiação dos equipamentos, formação profissional dos técnicos e para realização de competições ou festivais, devendo a Câmara Municipal, salvo motivo de força maior, comunicar a suspensão das actividades com antecedência.

3 - As actividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, designadamente por interrupção do fornecimento ou falta de qualidade da água (fezes, vomitado e outros), por avaria nos equipamentos ou por falhas de energia.

Artigo 47.º

Disposições específicas

1 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos acidentes que possam resultar para os utilizadores da piscina, à excepção dos alunos da vertente Escola de Natação e de utilização livre com cartão.

2 - As infracções cometidas pelos utentes da piscina serão punidas nos termos previstos no artigo 16.º deste Regulamento.

3 - Todo o indivíduo a quem seja aplicada qualquer advertência/coima e em caso de reincidência será expulso do recinto sem direito à restituição de qualquer importância que lhe tenha sido cobrada, podendo ser proibido de entrar na piscina, por tempo a determinar pela Câmara Municipal, depois de ter ouvido o infractor.

4 - Só se poderão efectuar fotografias às instalações, aulas e ou crianças quando solicitado por escrito à Câmara Municipal de Alcochete.

5 - Todos os materiais que não forem solicitados durante uma época (Outubro a Junho) serão revertidos a favor das instituições de caridade.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 48.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento resolver-se-ão nos termos da legislação em vigor.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-08 - Decreto-Lei 385/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o financiamento intercalar para a aquisição de terrenos e respectivas infra-estruturas pelo Instituto Nacional de Habitação (INH) para a promoção de habitação social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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