Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Éditos , de 13 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Direcção Regional da Economia do Centro

Éditos

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Tábua e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto, apresentado pela EDP - Distribuição-Energia, SA, Área de Rede Coimbra-Lousã, para o estabelecimento de linha mista, a 15 kV, com 1928 m, de ap. 17 LAT para o PT TBU 69 Vale da Taipa a PTAS TBU 137; PT 137 tipo AS de 50 kVA, rede BT, em Sevilha II, freguesia de Tábua, concelho de Tábua, a que se refere o processo 0161/6/16/297.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Centro ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

12 de Outubro de 2006. - Pelo Director de Serviços de Energia, o Chefe de Divisão, José Taborda.

3000218676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda