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Despacho (extracto) 23094/2006, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 094/2006

No uso dos poderes que me são conferidos pelo adjunto do director do Centro Distrital de Segurança Social do Porto, através do seu despacho 20 724/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Outubro de 2006, e ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Núcleo de Património, Aprovisionamento e Logística, licenciado Hugo Filipe Varela Correia Tavares, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo Núcleo:

1) Decidir sobre:

1.1) Pedidos de justificação de faltas;

1.2) Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2) Autorizar:

2.1) O pagamento de despesas de rendas, fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;

2.2) A realização e o pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até Euro 3750;

2.3) O pagamento de aquisição de publicações, bem como as despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.4) A realização e o pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo correntes, bens duradouros e serviços até Euro 4500 e Euro 3000, respectivamente;

2.5) O abate de material de utilização permanente, afecto aos serviços, cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no número anterior;

2.6) A renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;

2.7) A actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

2.8) O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;

2.9) A aquisição de títulos de transporte;

3) Analisar e assinar correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

4) Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangida, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de Outubro de 2006. - O Director da Unidade de Administração, Luís Cristino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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