A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 39/80, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

De delegação do Vice-Primeiro-Ministro no Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Dr. José Ribeiro e Castro, do despacho dos assuntos correntes que lhe sejam atribuídos como Vice-Primeiro-Ministro e não pertençam às atribuições dos outros Secretários de Estado que coadjuvam na Presidência do Conselho de Ministros, bem como a competência relativa ao funcionamento do Gabinete de Macau e à acção governativa a empreender relativamente ao território de Macau.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/80

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Dr. José Ribeiro e Castro, o despacho dos assuntos correntes que me sejam atribuídos como Vice-Primeiro-Ministro e não pertençam às atribuições dos outros Secretários de Estado que me coadjuvam na Presidência do Conselho de Ministros, bem como a competência relativa ao funcionamento do Gabinete de Macau e à acção governativa a empreender relativamente ao território de Macau.

2 - A delegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação e, bem assim, no pressuposto de que será objecto de acerto prévio com o Ministro a orientação a dar aos casos tecnicamente controversos ou politicamente melindrosos.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/08/plain-15262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda