Despacho 23 059/2006
Delegação de competências
1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 60.º, n.º 2, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 11 944/2006 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006, subdelego no subintendente Luís Alberto Serreira Pebre Pereira, 2.º comandante do Corpo de Segurança Pessoal, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
1.2 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto de trabalhador-estudante;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Aprovar o plano de férias e as respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com as orientações superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive;
1.5 - Autorizar o início das férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive;
1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;
1.7 - Autorizar, nos termos da lei, as faltas do pessoal com funções policiais, no âmbito da actividade sindical.
2 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no subintendente Luís Alberto Serreira Pebre Pereira, 2.º comandante do Corpo de Segurança Pessoal (CSP), sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:
2.1 - Autorizar, nas minhas faltas e impedimentos, as transferências de pessoal entre os serviços do Comando, excepto as dos oficiais ou as que impliquem indeferimento;
2.2 - Fazer executar, bem como, inspeccionar e proceder ao controlo legal e técnico e de eficiência de toda a actividade da unidade respeitante aos serviços administrativos, logísticos e de apoio geral, de acordo com a aplicação de critérios de economia, racionalidade, eficiência e eficácia;
2.3 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;
2.4 - Superintender na utilização racional das instalações, dos equipamentos e dos meios de apoio à actividade operacional da unidade, bem como na sua manutenção e conservação;
2.5 - Fiscalizar e controlar os bens patrimoniais à carga da unidade;
2.6 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos normais da unidade, com excepto quando tais documentos contenham matérias classificadas.
3 - Considerando o conceito de delegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:
3.1 - Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegações e delegação;
3.2 - Direcção e controlo dos actos delegados;
3.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados no âmbito do presente despacho.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.
4 de Setembro de 2006. - O Comandante, Luís Manuel Peça Farinha.